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Abertura ou regularização de uma empresa 

7 minutos para ler

A abertura ou regularização de uma empresa é o ato pelo qual a empresa passa a existir formalmente, para o Estado, e passa a ter direitos e deveres perante ele.  

Trata-se de um processo complexo que envolve muitas etapas, sendo essencial o auxílio de um contador ou advogado empresarial para auxiliar nesse processo. 

Embora seja um procedimento burocrático, traz grandes benefícios ao negócio, como:  

  • Mais facilidade para obter empréstimos e financiamentos;  
  • Participar de licitações para prestar serviços ou vender produtos ao poder público;  
  • Poder exportar produtos;  
  • Emitir notas fiscais;  
  • Manter a regularidade com a Receita Federal.  

Planejamento  

Antes de iniciar os trâmites legais para a criação da empresa, é de extrema importância realizar um planejamento ou plano de negócio, analisando e decidindo sobre pontos essenciais como:  

  • Viabilidade financeira do negócio;  
  • Qual a atividade econômica;  
  • Qual o tipo societário;  
  • Nome da empresa;  
  • Capital Social;   
  • Análise das tendências do mercado e de concorrentes;  
  • Metas e objetivos; 
  • Regime tributário mais adequado
  • Local de abertura da empresa (ponto comercial), seja ele físico ou on-line;  
  • Porte da empresa.  

Tipo societário  

Tipo societário é o modelo que determina como uma empresa é representada juridicamente e qual a responsabilidade dos sócios em relação ao negócio.  No direito Brasileiro existem vários tipos societários, cuja escolha deve ser cuidadosa pois determinará obrigações e a responsabilidade dos sócios perante a empresa.  

Se você pretende abrir a empresa sozinho, as principais opções societárias são:  

  • Microempreendedor Individual (MEI): indicado para trabalhadores autônomos que desejam legalizar seu negócio, tem o benefício de um regime tributário mais simplificado, chamado de Simples Nacional, no qual todos os tributos são recolhidos por meio de um documento único (DAS). Para aderir a esse tipo societário é preciso que o faturamento anual seja inferior a R$ 81 mil reais e possua apenas um empregado  cujo salário seja o piso da categoria ou um salário mínimo. A desvantagem está em que não há separação entre os bens da empresa e do empresário, assim o sócio responde com seu patrimônio individual pelas dívidas da empresa. 
  •  Empresário Individual (EI): O empresário individual exerce atividade em nome próprio. O CNPJ serve apenas para fins tributários, pois, assim como o MEI, o empresário individual responde de forma ilimitada pelas despesas da empresa, ou seja, não há separação entre o patrimônio da empresa e do empresário, já que, na prática, eles são um só. Para ser empresário individual, o faturamento máximo da empresa não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Cabe ressaltar que quem possui profissão regulamentada, como advogados e médicos, não podem aderir a esse tipo societário. 
  • Sociedade Limitada Unipessoal: A maior vantagem desse tipo societário está na separação entre o patrimônio da empresa e do empresário. Assim, diferente do EI e MEI, o patrimônio pessoal do sócio da sociedade empresária unilateral não é afetado para pagamento de encargos da empresa.  

Já, caso se deseje abrir a empresa com outras pessoas, as principais opções são:  

  • Sociedade Simples (SS): É formada por dois ou mais profissionais que atuam em um mesmo local e exercem a mesma profissão (Ex: advogado, dentista, contador) e cujas atividades possuem caráter intelectual, científico, literário etc.  
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA): É indicada para  empresas cuja  atividade está relacionada à produção de bens ou serviços. Sua principal vantagem está na limitação da responsabilidade de cada sócio, cuja participação é dividida por cotas estabelecidas no contrato social. 

Além disso, a empresa também é classificada em razão do porte dela, ou seja, o seu faturamento anual: 

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil. 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. 
  • Demais: faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. 

Elaboração do Contrato Social 

O contrato Social é como a certidão de nascimento da empresa. Trata-se de um documento obrigatório para obter o registro nos órgãos públicos.  

Nele consta os dados básicos do negócio como :  

  • Nome dos sócios; 
  • Nome social da empresa;  
  • Objeto do negócio;  
  • Endereço da Sede;   

Registro e Inscrição no CNPJ 

Após a definição do tipo societário, é preciso realizar o registro da empresa na junta comercial do seu estado. É com o registro que, de fato, sua empresa passará a existir como pessoa jurídica. Para mais informações sobre o procedimento do  registro, consulte o site da junta comercial de sua cidade.  

Ao fazer o registro, o empresário recebe o  Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE). Com esse número será possível a obtenção do CNPJ, o que é feito junto à Receita Federal. 

Para isso, primeiramente, é preciso realizar a consulta prévia de viabilidade e prestar as informações para “Registro” e “Inscrição Tributária” no Coletor Nacional da Redesim.   

O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação. 

Após o preenchimento, o recibo da solicitação deverá ser impresso (gerar o Documento Básico de Entrada – DBE). 

Esse documento deve ser entregue à Receita Federal para a obtenção do número do CNPJ.  

Obtenção de alvará de Funcionamento  

Este documento possibilita abrir o espaço físico do negócio. O alvará de funcionamento é obtido junto à Prefeitura do  município.  O procedimento varia em cada localidade, portanto, procure o site ou outro meio de contato com a prefeitura de sua cidade e se informe sobre o procedimento de obtenção do alvará de funcionamento.  

Cadastro no INSS 

Após cadastrar a pessoa jurídica, a empresa passa a contribuir para a Previdência Social por meio de contribuições sociais. Além disso, caso possua funcionários, é de sua obrigação realizar o desconto da Seguridade Social do funcionário e repassar ao INSS. 

 Para cumprir com essas obrigações tributárias, a empresa deverá realizar um cadastro junto ao INSS. Para isso, a empresa, por seu representante, deverá procurar uma agência da Previdência Social e registrar o cadastro. 

Inscrição Estadual  

Para as empresas que trabalham com venda ou fabricação de bens ou  prestação de serviços voltados à comunicação e à distribuição de energia elétrica,  é preciso realizar uma inscrição estadual, por meio do site http://www.sintegra.gov.br/. Essa inscrição é necessária para a realização do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  

Saiba mais sobre contribuições Sociais:

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