Acordo de acionistas: por que fazer?

O acordo de acionista é um contrato especial parassocial realizado entre sócios ou acionistas de uma empresa, destinado a regular as relações entre os acordantes. Por meio deste fica pré-estipulado como se procederá em determinadas situações, regulando a relação entre os acionistas.
Para que o acordo de acionistas produza efeitos perante a sociedade empresarial, ele precisa ser arquivado na sede da companhia e para produzir efeito em relação a terceiros, o acordo deve ser averbado no livro da sociedade e nos certificados das ações.
Havendo o descumprimento do acordo, as partes prejudicadas podem mover uma execução específica do acordo, para fazer cumprir as cláusulas do contrato.
Existem 2 modalidades de acordo de acionistas:
- Acordos de bloqueio;
- Acordos atinentes ao voto;
O acordo de bloqueio objetiva restringir a negociação das ações, proibindo a venda das ações pelo tempo do acordo ou impondo o direito de preferência, segundo o qual, o acionista que deseja vender sua cota-parte das ações deve, primeiramente, oferecer aos demais acionistas pelo mesmo valor e condições que pretende vender a terceiros.
Caso o acordo tenha sido arquivado na sede da empresa, de modo que a vincula ao acordo, esta não poderá aceitar a transferência de ações que não sejam realizadas conforme o acordo.
Por sua vez, por meio do acordo de voto, os acionistas regulam o direito de voto exercido por eles nas assembléias-gerais. Em geral isso é feito por meio da determinação da realização de uma reunião prévia entre os membros participantes do acordo, para definir de antemão como será o voto na assembleia-geral.
Cabe ressaltar que o acordo de voto não exime o acionista de eventual responsabilidade pelos seus votos que possam ir contra os deveres que lhe são impostos.
Ademais, com o advento da Lei 10.303/2001, o acordo de acionistas também pode versar sobre o exercício do poder de controle, incluindo também os órgãos da administração da companhia.
As modalidades acima citadas são as possibilidades explícitas em lei para o uso do acordo de acionistas, porém, em razão da sua natureza contratual de Direito Privado, o acordo de sócio também pode versar sobre outros assuntos, tais como:
- Regras de distribuição de lucros;
- Possibilidade de exclusão de sócio por justa causa;
- Administração da Sociedade;
- Responsabilidades dos sócios;
- Resolução de conflitos (convenção de arbitragem);
- Sucessão em razão de óbito ou divórcio;
- Dentre outros
O acordo de sócios é a melhor forma de guiar o relacionamento entre os sócios ou acionistas de uma empresa. Ao estabelecer regras que direcionam as atitudes dos acionistas nas questões da empresa, se evitam discussões futuras que poderiam ocorrer por divergências, evitando desentendimentos entre os sócios. Dessa forma, o acordo de acionista traz mais estabilidade para a gestão da empresa.
Ademais, caso o acordo seja descumprido, a parte prejudicada pode mover uma ação para fazer cumprir as cláusulas do contrato, sendo inclusive, oponível a terceiros, caso tenha sido averbada.