Festas de fim de ano e os contratos temporários: entenda como funcionam

O contrato a prazo determinado é aquele cuja data de início e fim do vínculo de trabalho já é predeterminado no contrato.
Conforme o § 1º do artigo 443 da CLT, considera-se contrato a prazo determinado aquele:
- Cuja vigência durará por prazo determinado, tendo uma data de início e fim (ex: contrato de experiência); ou
- Que dependa da execução de serviço especificado; ( ex: contratação de vendedores extras na época do natal); ou
- Para realização de acontecimento onde é possível se prever aproximadamente a data. (ex: contrato de safra).
A regra dos contratos de trabalho é que estes durem por prazo indeterminado, sendo os contrato a prazo determinado uma exceção que pode ser utilizada apenas para situações específicas. Conforme determina a lei, a empresa apenas pode contratar trabalhadores por prazo determinado para:
- Execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; ou
- Para atividades empresariais de caráter transitório;ou
- No caso de contrato de experiência.
É preciso que o contrato de trabalho esteja de acordo com os requisitos previstos em lei, em especial os anteriormente citados, caso contrário, serão aplicadas as regras do trabalho por prazo indeterminado.
A lei preza pela continuidade do vínculo de trabalho, pois isso beneficia o trabalhador, com mais experiência no emprego e menos rotatividade e desemprego. Cabe ainda ressaltar que o contrato de trabalho por prazo determinado tem o prazo máximo de duração de de 2 (dois) anos.
No contrato de execução de serviço especificado e de realização de certos acontecimentos, é possível que ocorra uma segunda contratação, sem que se perca a natureza do contrato por prazo determinado.
Outrossim, os períodos em que ocorrer suspensão (ex: recebimento de auxílio-doença) ou interrupção (ex: afastamento por acidente de trabalho) do contrato serão contados no prazo do contrato por prazo determinado. Ou seja, se um contrato de trabalho tem duração de 6 meses, com início em 29/02 e fim em 29/07, por exemplo, e o trabalhador recebe auxílio-doença nos períodos de abril e maio (2 meses), este fato não fará com que o vínculo se estenda por mais dois meses, até setembro; o contrato findará na data prevista no contrato. Todavia, é possível que esses períodos não sejam considerados, caso as partes assim estipulem no contrato.
Direitos do trabalhador no contrato por prazo determinado
Os direitos do trabalhador no contrato a prazo determinado são semelhantes aos do contrato por prazo indeterminado, tendo o trabalhador direito,dentre outros, a:
- 13º salário e férias remuneradas;
- Salário de acordo com piso da categoria;
- Depósitos do FGTS;
- Jornada de trabalho, hora extra remunerada e adicional noturno;
- Seguro desemprego;
- Licença maternidade e paternidade;
- Vale-transporte.
O trabalhador apenas não terá direito ao pagamento da multa indenizatória de 40% do FGTS nem ao aviso prévio.
Extinção dos contratos por prazo determinado e verbas rescisórias
O contrato a prazo determinado se extingue após o período determinado no contrato, ou findo o serviço ou acontecimento. Nesse caso, não serão devidas indenização, apenas as verbas rescisórias referente ao período trabalhado, quais sejam:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 e/ou proporcionais.
Não serão devidos a multa de 40% do FGTS, nem aviso prévio.
Todavia, é possível que o contrato por prazo determinado seja rescindido, por qualquer das partes, antes do prazo determinado para tal. Nesse caso, o fim do contrato de trabalho obedecerá às regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado, porém somente haverá aviso prévio caso tenha sido estipulado no contrato.
Contrato de trabalho temporário vs contrato por prazo indeterminado
Embora pareçam semelhantes, essas modalidades de contratação não são iguais.
O contrato temporário também possui um prazo determinado de duração, e serve para suprir uma necessidade temporária de mão de obra, como por exemplo, a necessidade de mais vendedores em épocas comemorativas.
A principal diferença entre essas modalidades de contrato está na forma de contratação.
No contrato temporário, a empresa que necessita de mão de obra utiliza-se de uma empresa especializada para fazer a intermediação, diferentemente do que ocorre em um contrato por prazo determinado, na qual a contratação é feita de forma direta entre empregador e funcionário.
O trabalhador temporário possui todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Todavia, a responsabilidade pelo pagamento destes é da empresa prestadora de serviço, ou seja, a que faz a intermediação entre o trabalhador e a empresa que precisa da mão de obra.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado utilizado pelo empregador para verificar a viabilidade de um futuro vínculo de trabalho por prazo indeterminado, verificando a aptidão do empregado para exercer a atividade para a qual foi contratado.
O contrato de experiência possui prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Caso o contrato de experiência supere os 90 dias ou haja mais de uma prorrogação, este será considerado como contrato por prazo indeterminado.
Se ao fim do prazo do contrato de experiência, o empregador ou funcionário optarem por não continuarem o vínculo, o trabalhador terá direito aos seguintes direitos:
- saldo salarial e 13º salário proporcional;
- banco de horas e horas extras que não tenham sido compensadas;
- férias + 1/3;
- FGTS e direito de sacar o fundo; e
- salário-família
Não é preciso o cumprimento de aviso prévio e o trabalhador também não receberá a indenização de 40% sobre o FGTS.
Optando pela continuidade do vínculo, o trabalhador e o empregador firmam um contrato de trabalho por prazo indeterminado.