O que você precisa saber sobre o CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho


A Comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento emitido quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional (profissional e de trabalho).
Acidente de trabalho é o que ocorre ao trabalhador, no exercício da atividade profissional, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou que resulte em morte.
Existem três tipos de CAT:
- CAT inicial: É o emitido para acidente de trabalho típico, de trajeto, doença profissional e do trabalho.
- CAT de reabertura: É utilizado nos casos de afastamento por agravamento de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
- CAT comunicação de óbito: É para os casos em que ocorre o falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Será realizado após o registro do CAT inicial.
A comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita para todos os acidentes de trabalho e para as doenças ocupacionais ( profissional e de trabalho), mesmo que não gere o afastamento do trabalhador, sendo obrigação da empresa comunicar a Previdência Social no prazo de um dia útil após o fato, ou de forma imediata, caso o acidente resulte em morte do trabalhador. O descumprimento dessa norma sujeita a empresa à multa, conforme art. 286 do Decreto nº 3.048/1999.
Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
Ademais, caso o trabalhador tenha seu benefício de auxílio-acidente/auxílio-doença/aposentadoria por invalidez indeferido em razão da ausência do CAT, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ao trabalhador, na totalidade dos valores a receber de benefício, assim como danos morais decorrentes da penúria experimentada por ter ficado sem rendimentos do trabalho e sem outra fonte de sustento. (CASTRO,LAZZARI. 2020)
Se a empresa se recusar a registrar a CAT, a comunicação poderá ser feita pelo próprio trabalhador, seu dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). Cabe ressaltar que a comunicação por um destes não isenta a empresa do pagamento da multa.
Atualmente, o registro do CAT é feito pela internet, através do endereço eletrônico:
Caso não seja possível o registro via internet, é possível fazê-lo em uma agência do INSS, devendo o formulário CAT ser levado já preenchido.
Formulário CAT para impressão:
Para o trabalhador, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) possibilita o recebimento de benefícios e direitos resultantes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, como:
- Auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário/aposentadoria por invalidez acidentário;
- Estabilidade proveniente de acidente de trabalho, não podendo o trabalhador ser dispensado sem justa causa pelo período de 1 (um) ano após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário;
- A mudança de função, caso ocorra sequelas que impeçam o retorno na função habitual.
Importante ressaltar que, para ter direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, é necessário o afastamento por mais de 15 dias e consequente recebimento de auxílio-doença acidentário.
Por outro lado, a ausência de CAT não impede o reconhecimento da natureza acidentária da incapacidade, sendo possível sua comprovação por outros meios, como pela perícia médica do INSS ou ação judicial em que haverá também uma perícia médica.
O CAT também fornece dados para órgãos como o SUS, DRT e sindicatos, para a análise e sugestões de mudanças para a diminuição dos acidentes de trabalho e, consequentemente, melhora da atividade empresarial e a segurança do trabalhador.