Padrasto é obrigado a pagar pensão para os enteados?

O que é socioafetividade?
A filiação socioafetiva é aquela em que uma pessoa cuida de uma criança, que não é biologicamente sua, mas a cria como filho. Assim, A filiação Socioafetiva é uma forma de parentesco criada com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo. É o que se costuma chamar de “mãe/pai de criação” ou “mãe/pai do coração”.
Para que haja a caracterização da socioafetividade é preciso comprovar que a pessoa detenha a posse de filho, ou seja, que haja uma relação de pai/mãe e filho, e que esta relação seja pública, contínua, duradoura e consolidada.
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive, após a morte do pai/mãe socioafetivo. O reconhecimento é feito por meio de uma ação judicial de reconhecimento de socioafetividade, cabendo ao juiz decidir pela existência ou não de socioafetividade, com base nas provas obtidas durante o processo. Se a sentença reconhecer o vínculo de socioafetividade, o juiz determinará seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.
Com o reconhecimento da filiação socioafetiva, pai/mãe e filho socioafetivo passam a ter os direitos e deveres relativos ao parentesco, como o direito de guarda e convivência, assim como o direito-dever de sustento, que inclui o pagamento de pensão alimentícia.
Obrigação alimentar: Quem tem obrigação de pagar alimentos e quem pode receber?
O art. 1.694 do Código Civil dispõe da seguinte maneira:
“Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.
De acordo com o Código Civil, os alimentos são devidos ao que não tem condições de prover o próprio sustento, sendo recíproco entre pais e filhos e, no caso de filhos menores de 18 anos, não é necessário provar essa impossibilidade de sustento, visto que ela é presumida.
Quanto ao dever dos pais de sustentar os filhos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 229 que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”.
A filiação socioafetiva é uma das formas de parentesco civil e, portanto, gera o direito de pedir alimentos, conforme o art. 1.696, CC. Assim, como já dito, com o reconhecimento da filiação socioafetiva, o pai/mãe e o filho socioafetivos passam a ter os mesmos direitos e deveres de pais e filhos biológicos, dentre eles, o direito à pensão alimentícia.
Padrasto/madrasta pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia a enteado?
Devido às mudanças sociais, o entendimento de família é muito mais amplo e abrange várias espécies de família. A família composta por pai/mãe, padrasto/madrasta e enteados é chamada de família Recomposta, que é aquela na qual pessoas que antes eram divorciadas e uniram-se com outras para a criação de uma nova família.
Não necessariamente a relação entre o padrasto/madrasta e a criança vai gerar o reconhecimento de filiação socioafetiva e a obrigação de pagar alimentos. Isto porque, em muitos casos, o padrasto ou madrasta pode manter uma relação saudável com o enteado, mas esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva, por não haver os requisitos inerentes da socioafetividade, como a posse do estado de filho (relação pai e filho), o sustento, cuidado.
De modo mais simples, há casos em que mesmo convivendo com a criança, o padrasto/madrasta não o trata como filho. Nesse caso, não há que se falar em filiação socioafetiva.
Mas há também casos em que o padrasto/madrasta “assume o lugar de pai/mãe da criança” e o cria como se fosse um filho, dando sustento, carinho, educação etc. Nesse caso, haverá a criação do laço de carinho e a socioafetividade.
Dessa forma, a existência ou não da socioafetividade do padrasto/madrasta em relação ao enteado será analisada caso a caso pelo juiz, que decidirá conforme as provas apresentadas no processo.
Porém, uma vez reconhecida a socioafetividade, o padrasto/madrasta terá o dever de prestar alimentos à criança.