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Por que planejar sua herança?

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A morte é uma consequência natural da vida, porém, a maioria das pessoas são relutantes a pensar, e principalmente, planejar o momento em que não estará mais no “mundo dos vivos”. Porém, pensar na morte não acelera sua vinda, do mesmo modo que não pensar nela não a evitará. Mas, um bom planejamento sucessório evitará inúmeras dores de cabeça para os que continuarem vivos. 

Você já  ouviu falar ou viu acontecer na família brigas por causa de bens deixados por um familiar falecido? Por terreno, filho socioafetivos (“de criação”) ou companheira(o) que os irmãos ou filhos não aceitam receber parte da herança etc.?  

 Esse tipo de situação pode ser facilmente evitada por meio de um planejamento sucessório, que, além disso,  reduz custos e evita a  morosidade do inventário.  

O planejamento sucessório consiste em realizar o levantamento ou listagem dos bens que o indivíduo possui e tomar providências para divisão e transferência desses bens aos herdeiros ainda em vida.  

O planejamento sucessório pode ocorrer de diversas formas, sendo as principais, o testamento, a doação em vida com reserva de usufruto,o seguro de vida e o holding familiar. 

O testamento é um instrumento formal no qual se manifesta o último ato de vontade do indivíduo, na qual o testador, dispõe de seu patrimônio, deixando predeterminado como será feita a distribuição de seus bens após sua morte. Na distribuição de bens pelo testamento podem ser incluídos qualquer pessoa física ou jurídica, não se limitando apenas aos parentes.  Todavia, caso existam herdeiros necessários, o testador poderá dispor de apenas metade de seu patrimônio no testamento. 

Herdeiros necessários: São os descendentes (filhos, netos…), ascendentes ( pai e mãe) e o cônjuge.   

Também conhecida como Adiantamento de herança, a doação é a forma mais simples de planejamento sucessório. O doador faz a repartição de seus bens ainda em vida por meio de doação com reserva de usufruto ao doador. Assim, a propriedade dos bens passa aos herdeiros, mas o doador ainda poderá usufruir do bem (morar, receber aluguéis, administrar etc) enquanto estiver vivo.  

Tanto a doação quando o testamento sofrem a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). 

O Holding familiar é uma maneira mais complexa de planejamento sucessório, no qual o titular dos bens constitui uma sociedade limitada unipessoal ou anônima e transfere seu patrimônio, no todo ou em parte, para essa sociedade. Após isso, ele doa quotas aos herdeiros, com reserva de usufruto para si, mantendo os direitos políticos e econômicos para poder administrar o Holding.  

Pode-se ainda estabelecer cláusulas de impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado por credores) e incomunicabilidade (não entrará na meação de cônjuge de herdeiro), trazendo mais uma proteção ao patrimônio.  

Nesse tipo de planejamento sucessório não há a incidência de imposto de transmissão de bens Imóveis (ITBI). 

Há ainda o Seguro de Vida ou Fundos de Vida Resgatável, o qual não necessita de abertura de um inventário para o recebimento do valor e também não sofre a incidência do ITCMD. 

Conclusão 

Seja qual for a modalidade de planejamento sucessório escolhido, é preciso se atentar aos limites impostos pela lei, não podendo ser utilizado para prejudicar credores e terceiros. Além disso, é preciso ser realizado com um profissional especializado, que avaliará a legislação aplicável e qual a forma de planejamento sucessório será melhor para o caso. 

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