Entenda o que é repetição de indébito e suas implicações

A repetição de indébito é um assunto que gera interesse em consumidores e empresas que se sentem, de alguma maneira, lesados por pagamentos que não deveriam ter sido realizados. Como os consumidores já têm algumas opiniões a respeito, que nem sempre são verdadeiras, é sempre importante entender mais sobre o tema para saber como esse processo funciona e quais são as limitações.
No artigo de hoje, reunimos as informações principais sobre o assunto para mantê-lo contextualizado!
O que é repetição de indébito?
De maneira simples, pode-se dizer que a repetição de indébito é o pedido de devolução de valores que são pagos indevidamente. Imagine, por exemplo, que uma empresa comprou um item em um site que, teoricamente, custaria R$800. Mas, ao fazer a cobrança, o valor foi de R$1000,00. Dessa maneira, é possível pleitear a devolução dos valores excedentes, no caso, R$200.
O assunto é tão importante que, se não existir a devolução pedida, aquele que recebeu indevidamente o valor pode ser denunciado de enriquecimento sem causa, de acordo com os artigos 884 e 885 presentes no CC/2002.
De acordo com o Código de Defesa do consumidor, a reparação aos danos causados prescreve em 5 anos, a partir do momento em que se teve conhecimento do dano.
Qual a diferença entre repetição simples e em dobro?
A repetição simples acontece quando há a simples devolução do valor. Ela é a utilizada na maioria das situações. Por outro lado, a repetição em dobro é de caráter indenizatório e o valor a ser recebido é em dobro.
Acontece, principalmente, em casos de dívidas que já foram pagas, mas não contabilizadas pela empresa, que torna a fazer a cobrança. Ou seja, é devida quando o credor age de má-fé.
Como o Código de Defesa do Consumidor trabalha com a inversão do ônus da prova, é necessário que a própria empresa que recebeu os valores de maneira indevida demonstre que não existiu má-fé.
Caso a empresa consiga mostrar, por exemplo, que o erro foi de um terceiro, deverá realizar apenas a repetição de indébito simples. De qualquer forma, o entendimento do Supremo Tribunal não é pacífico. Ou seja, há discussões sobre nuances do tema.
Para exemplificar, pense em um valor indevido cobrado de R$500. Caso a demanda seja classificada como repetição simples, a devolução será no mesmo valor. Por outro lado, se for caracterizada a repetição em dobro, o pagamento deverá ser de R$1.000,00 (R$500 x 2).
Como requerer o direito?
Para entrar com uma ação, é necessário contar com 3 requisitos fundamentais:
- existência de uma prestação que não deveria ser apresentada;
- pagamento efetuado;
- não existência de dívida entre as duas partes.
O terceiro ponto é fundamental, pois, se existir dívida entre as partes, o pagamento deve ser compensado ao valor devido. Dessa maneira, não se deve falar em repetição de indébito, quer seja simples, quer seja em dobro.
Como você viu, nem sempre é fácil entender quais são os casos práticos em que se pode requerer a repetição de indébito em dobro. Por isso, é essencial ter a assessoria de uma equipe de experiência. Assim, você saberá quais são os valores que podem, realmente, ser pleiteados, sem criar falsas esperanças.
E você, já pleiteou por algum valor? Comente agora este texto e conte um pouco das suas experiências.