Revisão da vida toda: tese aprovada pelo STF

Foi julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ontem (24/02/2022) o Recurso Extraordinário que versa sobre a possibilidade de Revisão da Vida Toda.
Com essa decisão, os demais processos que aguardavam a decisão do STF e estavam sobrestados podem seguir. A decisão representa uma grande vitória para os aposentados, garantindo segurança jurídica aos afetados por esta situação.
Entenda o que a Revisão da vida toda:
A revisão da vida toda é o procedimento que busca incluir no cálculo do valor da aposentadoria as contribuições realizadas antes de julho de 1994, que, em certos casos, leva a um aumento significativo no valor recebido pelo beneficiário de aposentadoria.
Existe esse recurso porque em 1998 houve uma reforma da previdência, semelhante à que ocorreu agora em 2019, e, do mesmo modo que a reforma recente, trouxe regras de transição para que os trabalhadores filiados ao INSS antes de 1999, próximos de se aposentar.
Em relação ao valor da aposentadoria, a regra permanente estabelecia que a base de cálculo do valor do benefício seria a média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado desde que começou a contribuir até o dia de sua aposentadoria.
Enquanto isso, a base de cálculo do valor da aposentadoria pela regra de transição corresponderia a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Isto porque, a época anterior a julho de 1994 (implantação do plano real) foi marcada por períodos inflacionários que resultaram em perda do poder de compra dos salários. Assim, a exclusão dos salários-contribuições realizadas antes de julho de 1994 da base de cálculo do benefício visava evitar a diminuição do valor da aposentadoria, ocasionado pela inclusão de salários mais baixos na média da base de cálculo.
Todavia, como a trajetória de cada trabalhador é única, os impactos dessa medida foram sofridos de diferentes formas. Enquanto a medida beneficiou os contribuintes que vertiam contribuições muito baixas nos anos de 70 e 80, prejudicou aqueles que vertiam altas contribuições nesse mesmo período e cujas contribuições decaíram com a mudança econômica.
Para esses últimos, a regra de transição foi mais prejudicial que a regra permanente. Desta forma, a Revisão da vida toda tem o intuito de corrigir essa injustiça, incluindo esses valores no cálculo do valor do benefício, por meio da aplicação da regra permanente do artigo 29 da Lei 8.213/91, para aumentar o valor que o trabalhador recebe a título de aposentadoria.
Requisitos:
Tem direito a pedir a revisão de toda vida, o beneficiário que:
- Começou a receber a aposentadoria há menos de 10 anos (depois de 2012). Isto porque a lei determina que decai em 10 anos o direito de requerer a revisão do benefício;
- Tenha se aposentado pela regra de transição da Lei 9.876/99;
- Possua salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- Tenha cálculos favoráveis ao benefício.
Assim, é preciso fazer o cálculo para saber se realmente existe direito à ingressar com revisão da vida toda que é realizado por um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Declaração de benefício e Processo Administrativo da aposentadoria que se quer a revisão;
- Carteira de Trabalho (CTPS), CNIS em PDF retirado pelo sistema MEU INSS e Contratos de trabalho que comprovem os vínculos anteriores a 1994.